TJAL - 0700580-52.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 22:37
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIMAR PEREIRA GOMES (OAB 15867/AL) Processo 0700580-52.2025.8.02.0043 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Sebastião Paulino da Silva, Adriana Gonçalves da Silva - Trata-se de ação de divórcio consensual ajuizada por ADRIANA GONÇALVES DA SILVA e SEBASTIÃO PAULINO DA SILVA, em procedimento de jurisdição voluntária.
A inicial veio devidamente instruída com os documentos de fls. 5/15. É o relatório.
DECIDO.
Recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro nos artigos 98 e seguintes do CPC.
Trata-se de pleito atinente à decretação de divórcio consensual.
Pois bem.
Considerando a existência de interesse de incapaz, em atenção ao que estabelecem os artigos 698 e 178, II, ambos do CPC, intime-se o Ministério Público, a fim de que se manifeste quanto ao acordo formulado entre as partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos na fila Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:06
Decisão Proferida
-
18/04/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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