TJAL - 0700518-12.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/05/2025 04:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 13:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 13:21 Transitado em Julgado 
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                                            14/05/2025 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 13:11 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2025 13:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: EDMILSON DA SILVA (OAB 15592/AL) Processo 0700518-12.2025.8.02.0043 - Separação Consensual - Requerente: Joicyane Duarte Pereira - Réu: Bruno Alves Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, ao tempo em que DECRETO O DIVÓRCIO de JOICYANE DUARTE PEREIRA e BRUNO ALVES SILVA, o que faço com arrimo no art. 226, § 6º, da CF/88 e no art. 487, inciso III, do CPC, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído e JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 Frise-se que não houve alteração do nome da requerente após o casamento, conforme certidão de fls. 9, mantendo a autora o nome que regularmente utiliza, qual seja, JOICYANE DUARTE PEREIRA.
 
 Considerando o benefício da prestação jurisdicional gratuita com base no art. 98 do CPC, em razão da hipossuficiência dos requerentes, isento as partes de custas e honorários advocatícios.
 
 Expeça-se o competente Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil das pessoas naturais competente para os devidos procedimentos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se, via DJE.
 
 Após, ocorrendo o trânsito em julgado, ao arquivo.
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                                            24/04/2025 13:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2025 12:08 Homologada a Transação 
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                                            05/04/2025 23:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/04/2025 18:31 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 18:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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