TJAL - 0700451-13.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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12/08/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON AFONSO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 11160/AL), ADV: TEOMAR GOMES BRANDÃO FILHO (OAB 19804/AL) - Processo 0700451-13.2025.8.02.0022 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Gerone de Matos FerreiraB0 - LISTPASSIV: B1Ivaneide da Silva FerreiraB0 e outros - Postergo a análise das preliminares suscitadas para a ocasião da sentença.
Do cotejo da petição inicial, contestação e réplica, verifico que foram formulados pedidos genéricos de instrução probatória, os quais indefiro nessa ocasião, instando as partes a especificarem as provas que pretendem produzir.
Verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 5 (cinco) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). -
01/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Teomar Gomes Brandão Filho (OAB 19804/AL) Processo 0700451-13.2025.8.02.0022 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Gerone de Matos Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Afonso Fernandes de Oliveira (OAB 11160/AL), Teomar Gomes Brandão Filho (OAB 19804/AL) Processo 0700451-13.2025.8.02.0022 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Gerone de Matos Ferreira - ListPassiv: Ivaneide da Silva Ferreira - Ciente a respeito do agravo interposto, oportunidade em que mantenho inalterada a decisão objurgada, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a informação a respeito da eventual concessão de efeito suspensivo. -
28/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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21/05/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Afonso Fernandes de Oliveira (OAB 11160/AL), Teomar Gomes Brandão Filho (OAB 19804/AL) Processo 0700451-13.2025.8.02.0022 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Gerone de Matos Ferreira - ListPassiv: Ivaneide da Silva Ferreira - Portanto, NÃO CONHEÇO do recurso de embargos de declaração opostos. -
14/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:44
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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13/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:15
Apensado ao processo
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12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 20:19
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 20:19
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 20:18
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Teomar Gomes Brandão Filho (OAB 19804/AL) Processo 0700451-13.2025.8.02.0022 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Gerone de Matos Ferreira - Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido liminar para REINTEGRAR o autor na posse do imóvel descrito na inicial, determinando à parte requerida a sua desocupação, incluindo a retirada da cerca colocada, no prazo de dez dias.
Transcorrido o prazo sem a desocupação voluntária, EXPEÇA-SE o competente mandado liminar de reintegração de posse para cumprimento pelo Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, consignando a possibilidade de requisição de força policial, se necessário for, para o seu efetivo atendimento.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a demanda no prazo legal, devendo constar do mandado a advertência a que alude o art. 344 do CPC.
Providências necessárias. -
14/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 20:52
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 04:52
Conclusos para despacho
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11/04/2025 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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