TJAL - 0811067-58.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 08:51
Expedição de
-
29/04/2025 00:00
Publicado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811067-58.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Sebastião Manoel de França - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0811067-58.2024.8.02.0000 Recorrente: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR).
Recorrido: Sebastião Manoel de França.
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça Tema 1.300 Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) -
25/04/2025 15:00
Ratificada a Decisão Monocrática
-
25/04/2025 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 17:22
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
-
24/04/2025 17:22
Vinculação de Tema
-
24/04/2025 17:21
Recurso Especial Repetitivo
-
31/03/2025 11:44
Conclusos
-
31/03/2025 11:39
Expedição de
-
21/02/2025 00:00
Publicado
-
20/02/2025 09:24
Expedição de
-
19/02/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:20
Conclusos
-
17/02/2025 13:20
Expedição de
-
17/02/2025 13:17
Juntada de Petição de
-
17/02/2025 13:16
Redistribuído por
-
17/02/2025 13:16
Redistribuído por
-
13/02/2025 16:56
Remetidos os Autos
-
13/02/2025 15:00
Expedição de
-
13/02/2025 14:57
Juntada de Documento
-
13/02/2025 14:57
Juntada de Documento
-
13/02/2025 13:27
Ciente
-
13/02/2025 12:41
Expedição de
-
13/02/2025 12:41
Expedição de
-
13/02/2025 12:41
Juntada de Documento
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13/02/2025 12:41
Juntada de Documento
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13/02/2025 12:41
Juntada de Documento
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13/02/2025 12:41
Juntada de Documento
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13/02/2025 12:41
Juntada de Documento
-
13/02/2025 12:41
Juntada de Documento
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13/02/2025 12:41
Juntada de Documento
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13/02/2025 12:41
Juntada de Documento
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13/02/2025 12:41
Expedição de
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13/02/2025 12:41
Expedição de
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13/02/2025 12:41
Juntada de Documento
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13/02/2025 12:41
Expedição de
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13/02/2025 12:41
Expedição de
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13/02/2025 12:41
Juntada de Documento
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13/02/2025 12:40
Expedição de
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13/02/2025 12:40
Expedição de
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13/02/2025 12:40
Expedição de
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13/02/2025 12:40
Expedição de
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13/02/2025 12:40
Juntada de Documento
-
13/02/2025 12:40
Expedição de
-
13/02/2025 12:40
Expedição de
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13/02/2025 12:40
Juntada de Documento
-
13/02/2025 12:40
Expedição de
-
28/01/2025 09:39
Juntada de Documento
-
28/01/2025 09:39
Juntada de Documento
-
28/01/2025 09:39
Juntada de Documento
-
28/01/2025 09:38
Juntada de Documento
-
28/01/2025 09:38
Juntada de Documento
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28/01/2025 09:38
Juntada de Documento
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28/01/2025 09:38
Juntada de Documento
-
28/01/2025 09:38
Juntada de Documento
-
11/12/2024 15:13
Remetidos os Autos
-
11/12/2024 15:13
Ciente
-
11/12/2024 15:12
Expedição de
-
11/12/2024 15:07
Juntada de Petição de
-
11/12/2024 15:07
Incidente Cadastrado
-
10/12/2024 13:20
Expedição de
-
09/12/2024 00:00
Publicado
-
06/12/2024 15:06
Confirmada
-
06/12/2024 10:10
Publicado
-
06/12/2024 10:02
Expedição de
-
05/12/2024 14:53
Mérito
-
05/12/2024 01:19
Processo Julgado Sessão Presencial
-
05/12/2024 01:19
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
04/12/2024 15:34
Expedição de
-
04/12/2024 14:00
Julgado
-
27/11/2024 14:28
Expedição de
-
27/11/2024 08:55
Expedição de
-
27/11/2024 07:17
Publicado
-
26/11/2024 16:07
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 11:27
Despacho
-
25/11/2024 15:00
Conclusos
-
25/11/2024 14:55
Expedição de
-
18/11/2024 17:21
Ciente
-
18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de
-
30/10/2024 10:02
Expedição de
-
30/10/2024 07:59
Publicado
-
29/10/2024 08:21
Certidão sem Prazo
-
29/10/2024 08:21
Confirmada
-
29/10/2024 08:20
Expedição de
-
29/10/2024 08:20
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
26/10/2024 14:30
Ratificada a Decisão Monocrática
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25/10/2024 18:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2024 14:50
Conclusos
-
24/10/2024 14:50
Expedição de
-
24/10/2024 14:50
Distribuído por
-
24/10/2024 14:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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