TJAL - 0700499-85.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 07:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700499-85.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Muniz - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porém, de ofício, corrijo o erro material, ajustando o dispositivo da sentença de fls. 19/20, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Igreja Nova/AL promova à lavratura do registro de óbito de ANGELINA DOS SANTOS, falecida em 04/02/2025, às 01:00h, na cidade de Igreja Nova/AL.".
Atribuo FORÇA DE MANDADO à presente sentença, determinando seu envio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Igreja Nova/AL.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil de Penedo, cientificando-o para não promover o registro determinado por meio do mandado à fl. 29.
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público.
Penedo, data da assinatura digital. -
26/05/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:17
Transitado em Julgado
-
21/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700499-85.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Muniz - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Penedo/AL promova à lavratura do registro de óbito de ANGELINA DOS SANTOS, falecida em 04/02/2025, às 01:00h, na cidade de Igreja Nova/AL.
Atribuo FORÇA DE MANDADO DE TRANSCRIÇÃO à presente sentença, determinando seu envio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Penedo/AL.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de ação sujeita a procedimento de jurisdição voluntária.
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público.
Transito em julgado imediato, com fulcro no art. 1.000 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
14/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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