TJAL - 0701265-75.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 19:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
01/07/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:32
Recebimento de Processo no GECOF
-
01/07/2025 16:32
Análise de Custas Finais - GECOF
-
16/05/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:26
Remessa à CJU - Custas
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16/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:21
Transitado em Julgado
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30/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB 6386/AL), Eduardo Marozo Ortigara (OAB 36475/RS) Processo 0701265-75.2024.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Dimaster - Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - Réu: Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - Conisul - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes às fls. 306-311, cujos termos passam a integrar a presente decisão, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Tendo em vista que já houve o cumprimento parcial do acordo, conforme demonstrado nos autos, mantenho o processo em tramitação até o integral cumprimento da avença ou manifestação da parte interessada.
Em caso de descumprimento do acordo, a parte credora poderá requerer o prosseguimento da execução, nos termos do art. 515, §1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
14/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 19:32
Homologada a Transação
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11/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 09:43
Expedição de Carta.
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08/10/2024 12:41
Determinação de Citação
-
22/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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