TJAL - 0700387-76.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:53
Juntada de Carta precatória
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10/06/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:41
Juntada de Mandado
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06/06/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Felipe Dantas de Carvalho (OAB 24313A/CE), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0700387-76.2025.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para pagar as custas referentes ao processamento da Carta Precatória no juízo deprecado, conforme informações de fls. 151/154, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:59
Expedição de Carta precatória.
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06/05/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Dantas de Carvalho (OAB 24313A/CE) Processo 0700387-76.2025.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), alertando sobre a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC.
Em caso de precatória, solicite-se ao Juízo Deprecado cópia do comprovante de citação do executado para fins de contagem do prazo de embargos (art. 232, CPC).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, devendo, de tais atos, intimar, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (art. 842, CPC).
Na realização da penhora, deverá observar se o credor, utilizando-se da faculdade do art. 829, § 2º, do CPC, indicou, na inicial executiva, bens de propriedade do devedor.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC). Às providências e intimações necessárias. -
24/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:37
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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