TJAL - 0700367-85.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE SOARES GOMES (OAB 21271O/AL), ADV: JOELSON AZEVEDO BELO (OAB 21998/AL), ADV: PAULA DE TÁSSIA RODRIGUES ARAUJO FERREIRA (OAB 13589/RO) - Processo 0700367-85.2025.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Lucineide Silva de Lima JanuárioB0 - RÉU: B1Município de Olho D`água do CasadoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. -
08/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Soares Gomes (OAB 21271O/AL), Paula de Tássia Rodrigues Araujo Ferreira (OAB 13589/RO) Processo 0700367-85.2025.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucineide Silva de Lima Januário - I - Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da assistência jurídica gratuita (art. 98, do CPC); II - Da conciliação/mediação: a) Em razão dos fatos narrados na inicial, dos direitos indisponíveis em questão e da ausência cultura conciliatória por parte das Fazendas Públicas é improvável o acordo.
A designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade e causador de morosidade processual.
Por isso, atento aos princípios da economia, da celeridade e da eficiência processual e da possibilidade de flexibilização procedimental pelo magistrado (arts. 139, II e VI, CPC), deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
III - Da citação/intimação, contestação e providências preliminares: a) Cite-se a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, por petição no prazo de 30 (trinta) dias úteis. b) Apresentada contestação com alegação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-a para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. c) Decorrido o prazo para impugnação ou após a apresentação desta, digam as partes, em 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. d) Por fim, remetam os autos conclusos na fila de decisão para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Às providências necessárias. -
24/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700168-97.2024.8.02.0030
Alessandra Maria Oliveira Lima
Municipio de Piranhas
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2024 15:27
Processo nº 0700454-20.2025.8.02.0037
Rosivaldo Pereira Santos
Municipio de Sao Sebastiao
Advogado: Paulo Henrique da Silva Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 10:39
Processo nº 0700536-51.2025.8.02.0037
Rozetania Pereira Rodrigues
Municipio de Sao Sebastiao
Advogado: Taina Louise Custodio Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 01:46
Processo nº 0700681-02.2023.8.02.0030
Maria Cristina da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Geovanio Carvalho Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2023 16:10
Processo nº 0700515-75.2025.8.02.0037
Leonidio dos Santos
Municipio de Sao Sebastiao
Advogado: Taina Louise Custodio Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 13:43