TJAL - 0700940-73.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700940-73.2023.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Executado: Genival Candido Batista - Tendo em vista que a parte autora pleiteia medida que implica em constrição de liberdade e considerando que o documento de fl. 06 constitui mero orçamento de material escolar, sem discriminação de itens efetivamente adquiridos, INTIME-SE pessoalmente a parte autora (art.186, § 2º, do CPC), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documento idôneo que comprove a efetiva realização da despesa alegada na inicial.
Advirta-se que o não cumprimento das diligências ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL., 25 de abril de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700940-73.2023.8.02.0037 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Cristiane da Conceição Santos - Réu: Genival Candido Batista - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado GENIVAL CANDIDO BATISTA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser o presente pronunciamento encaminhado ao ofício competente para protesto, com fulcro no art. 528, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil.
A prisão deverá ser cumprida em regime fechado, permanecendo o devedor de alimentos separado dos presos comuns.
Advirta-se que o cumprimento da prisão decretada não exime o devedor do pagamento das prestações alimentícias vencidas e vincendas.
Para fins de adimplemento da obrigação, e ante a ausência de planilha atualizada acostada aos autos, arbitro o valor das prestações inadimplidas em R$ 4.034,61 (quatro mil e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), correspondente às duas parcelas vencidas anteriormente à propositura da presente demanda, bem como às parcelas vincendas indicadas à fl. 33, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito executivo para cobrança de eventuais valores remanescentes.
Paga a obrigação alimentícia no valor acima indicado, deverá o devedor ser imediatamente colocado em liberdade.
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 14 de abril de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
13/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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04/01/2025 23:28
Conclusos para decisão
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29/12/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 12:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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31/03/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 22:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/03/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 22:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/03/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/03/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:49
Conclusos para despacho
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14/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 10:29
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2023 11:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 11:45:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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13/10/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 05:29
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 05:27
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 21:22
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 13:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:33
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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21/09/2023 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/09/2023 10:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
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08/09/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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