TJAL - 0700270-85.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALTERLYR EMANUEL M.
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 14888/AL) - Processo 0700270-85.2025.8.02.0030 (apensado ao processo 0700155-35.2023.8.02.0030) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTORA: B1Alcione da Conceição SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a certidão de fl. 22, requerendo o que entender de direito. -
12/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 11:20
Apensado ao processo
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valterlyr Emanuel M.
Barbosa dos Santos (OAB 14888/AL) Processo 0700270-85.2025.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Alcione da Conceição Santos - I.
Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença II.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 405,81 (quatrocentos e cinco reais e oitenta e um centavos), consoante cálculo inserido nas fls. 03/06, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:04
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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