TJAL - 0719377-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0719377-08.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Autos n° 0719377-08.2025.8.02.0001 Ação: Carta Precatória Cível Assunto: Requerimento de Apreensão de Veículo Deprecante: ITAU UNIBANCO S.A Deprecado: José Cássio dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que providencie os meios necessários ao cumprimento do mandado, nos termos da decisão liminar, advertindo-lhe que eventual desídia será considerada abandono do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Maceió, 26 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 19:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/08/2025 19:17
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0719377-08.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: ITAU UNIBANCO S.A - 1.
Valendo-se do disposto no § 12, art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, a instituição financeira requereu a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo descrito na petição de fls. 28/35. 2.
Em análise dos autos, verifico que a requerente instruiu o pedido com cópia da petição inicial e da decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos, cumprindo fielmente ao que preceitua o dispositivo retro. 3.
Em face do exposto, defiro o pedido, para determinar a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, com a estrita observância ao disposto no Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, anexando-se cópia da decisão do juízo de origem. 4.
O mandado deverá constar ordem de arrombamento e o uso da força pública, se estritamente necessário ao cumprimento do ato. 5.
Após o cumprimento, comunique-se ao juízo de origem, arquivando-se os presentes autos. 6.
Cumpra-se. -
12/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 15:42
Decisão Proferida
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09/05/2025 20:50
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0719377-08.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: ITAU UNIBANCO S.A - Consoante dispõe o art. 3º, §12º do Decreto Lei nº 911/69, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo".
No caso em apreço, a instituição financeira apresentou o requerimento sem a cópia da petição inicial e da decisão que deferiu a busca e apreensão do veículo, que são documentos essenciais à concessão do pleito, conforme dispositivo retro.
Em razão do exposto, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a petição inicial e a decisão de deferimento da liminar da ação de busca e apreensão que tramita na 3ª Cível da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, sob pena de indeferimento do requerimento.
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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