TJAL - 0700211-45.2021.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo George Moreira dos Santos (OAB 2568/AL), José Luciano da Silva (OAB 18257/AL) Processo 0700211-45.2021.8.02.0028 - Inquérito Policial - Indiciado: Antônio Marcos Rios dos Santos - Ante o exposto, RECEBO a denúncia nos termos em que foi formalizada.
Cite-se o denunciado para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP.
Na hipótese de não possuir o acusado condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Verificando que o acusado se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil, e o cartório deverá cumprir o disposto no final do item anterior.
Se o acusado não for encontrado, deverá o cartório proceder à busca de seu(s) endereço(s) através dos sistemas de buscas à disposição deste Juízo.
Caso tal diligência reste infrutífera, intime-se o representante do Ministério Público, a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de não serem localizados endereços do acusado, proceda-se à citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal dos acusados ou do defensor constituído.
Certifique-se nos autos a existência de outro(s) feito(s) criminal(is) em face dos acusados.
Em caso positivo e na hipótese de haver condenação, certifique-se a data da sentença, trânsito em julgado e fatos imputados.
Em paralelo, à Secretaria que atualize o histórico de parte e proceda à alteração da classe de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, se necessário.
Transladem-se cópias da denúncia ao início dos presentes autos, renumerando-se as páginas do processo.
Oficie-se a autoridade policial para, no prazo de 30 dias, realizar as diligências necessárias para a realização do exame pericial grafotécnico no documento em que o acusado falsificou a assinatura.
Cumpra-se. -
23/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:20
Recebida a denúncia
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27/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 19:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2024 02:50
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 13:27
Visto em Autoinspeção
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04/07/2022 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2022 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 10:31
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2022 20:35
Juntada de Outros documentos
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07/02/2022 09:18
Conclusos para despacho
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07/06/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 01:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 17:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2021 17:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 16:06
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
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27/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
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27/04/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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