TJAL - 0720368-81.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:38
Processo Transferido entre Varas
-
19/05/2025 11:38
Processo recebido pelo CJUS
-
19/05/2025 11:38
Recebimento no CEJUSC
-
19/05/2025 11:38
Remessa para o CEJUSC
-
19/05/2025 11:38
Processo recebido pelo CJUS
-
19/05/2025 11:38
Processo Transferido entre Varas
-
19/05/2025 08:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Angelica Silva (OAB 30162/CE) Processo 0720368-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Francisco Barbosa Neto - Isto posto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cite-se o réu, intimando-o para que compareça à audiência inaugural, fazendo-se mister ressaltar que, caso as partes não transijam, o prazo para defesa somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC).
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato referente ao débito em questão, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes e o inadimplemento da autora.
Defiro à parte autora as benesses da gratuidade de justiça, com base nos arts. 98 e seguintes, do CPC.
Por fim, intime-se o autor para que acoste aos autos no prazo de 15 (quinze) dias a GRJ - Guia de Recolhimento Judicial.
Publique-se.
Cumpra-se. -
05/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:53
Decisão Proferida
-
05/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Angelica Silva (OAB 30162/CE) Processo 0720368-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Francisco Barbosa Neto - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700233-04.2024.8.02.0027
Samir Silva de Souza
Bruna Safira Ferreira Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2024 13:00
Processo nº 0804360-40.2025.8.02.0000
Centro Sportivo Alagoano Csa
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Bruno Lins Cavalcante Alves
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 09:49
Processo nº 0720361-89.2025.8.02.0001
Antonio Francisco Barbosa Neto
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Joana Angelica Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 14:29
Processo nº 0700154-05.2018.8.02.0037
Alay Ferreira de Lima
Municipio de Sao Sebastiao
Advogado: Marcos Antonio da Silva Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2020 17:51
Processo nº 0700788-21.2024.8.02.0027
Banco Honda S/A.
Antonio Andrade de Jesus Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 13:00