TJAL - 0700015-57.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL), ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) - Processo 0700015-57.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Ivonete Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Master Prev Clube de BenefíciosB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Petição Inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: a) declarar a inexistência e a nulidade do contrato"CONTRIB.
MASTER PREV".; b) condenar o demandado ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, decorrente do instrumento contratual acima indicado, em dobro, devendo cada parcela ser acrescida de juros e correção monetária, utilizando-se como parâmetro o índice da Taxa Selic, devida desde o efetivo desconto; e c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora à base de Selic menos IPCA ao mês, devidos desde o primeiro desconto em folha de pagamento da autora, e juros correção monetária a partir do arbitramento da indenização, quando deverá incidir tão somente a Taxa Selic, que abarca juros e correção.
Condeno a empresa demandada ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
Após este, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas independentemente de novo despacho.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/08/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 08:26
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:26
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0700015-57.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete Maria da Conceição - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Abra-se vista ao autor para apresentar réplica no prazo de 15 dias. -
22/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:30
Republicado ato_publicado em 15/04/2025.
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11/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 11:28
Expedição de Carta.
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13/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 00:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 20:20
Conclusos para despacho
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07/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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