TJAL - 0719143-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: SUZANA MARIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 18065/AL) - Processo 0719143-26.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Cícero dos SantosB0 - B1Ana Lucia dos SantosB0 - DISPOSITIVO Pelo exposto, CONVERTO EM DILIGÊNCIA o julgamento do presente feito e DECIDO: DEFIRO o pedido de habilitação processual formulado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em favor de ANA LUCIA DOS SANTOS (fls. 28/31), filha da falecida, reconhecendo sua qualidade de herdeira necessária; CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à herdeira Ana Lucia dos Santos, nos termos do art. 98 do CPC, considerando a declaração de hipossuficiência de fl. 29; DISPONIBILIZE a Secretaria novo termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos, direcionado à herdeira ANA LUCIA DOS SANTOS, tendo em vista que o termo de fl. 36 contém apenas a assinatura do herdeiro José Cícero dos Santos; INTIME-SE a herdeira Ana Lucia dos Santos, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, imprima, assine e acoste aos autos o termo de declaração mencionado no item anterior; INTIMEM-SE ambos os herdeiros, José Cícero dos Santos e Ana Lucia dos Santos, por meio de seus respectivos patronos/Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, INFORMEM a forma de partilha dos valores encontrados junto à Caixa Econômica Federal no importe de R$ 4.210,39 (quatro mil, duzentos e dez reais e trinta e nove centavos), conforme extrato de fl. 37; Cumpridas as determinações acima ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 15:57
Decisão Proferida
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22/08/2025 06:46
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SUZANA MARIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 18065/AL) - Processo 0719143-26.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Cícero dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficão requerente, intimado através de seu advogado, para tomar ciência do Alvará expedido às fls.24. -
17/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:34
Juntada de Alvará
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16/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SUZANA MARIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 18065/AL) - Processo 0719143-26.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Cícero dos SantosB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente JOSE CICERO DOS SANTOS, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Ademais, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome do requerente JOSE CICERO DOS SANTOS, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome da falecida ELZA MARIA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº *15.***.*03-91.
Ademais, INTIME-SE o herdeiro da falecida indicado na inicial, em especial, o Sr.
JOSE CICERO DOS SANTOS por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias: Entre em contato com os demais herdeiros, para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública.
Caso não seja possível o atendimento da determinação acima, item"(1)", CITEM-SE e INTIMEM-SE os demais herdeiros, para que: Providenciem seus documentos pessoais e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE a requerente, por meio de seus advogados, para: imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:56
Decisão Proferida
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14/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 13:00
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Maria Vieira dos Santos (OAB 18065/AL) Processo 0719143-26.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Cícero dos Santos - Pelo exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar o feito, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, declinando a competência para uma das Varas Cíveis da Capital / Sucessões.
Remetam-se os autos ao setor de distribuição, para que sejam posteriormente distribuídos por sorteio ao Juízo competente.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
28/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 18:18
Decisão Proferida
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16/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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