TJAL - 0728791-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0728791-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - AUTOR: B1Darlyson Hellon de Moraes VasconcelosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
27/07/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 19:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:06
Expedição de Carta.
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08/01/2025 18:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0728791-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darlyson Hellon de Moraes Vasconcelos - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias, devendo inclusive juntar aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais, conforme determinado no despacho de fl. 100.
Em seguida, vão os autos para o Ministério Público Estadual, para parecer.
Determino à Secretaria desta Vara a retificação do valor da causa para R$ 3.938,40.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/01/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 15:58
Decisão Proferida
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03/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 16:50
Despacho de Mero Expediente
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12/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 00:09
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:45
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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