TJAL - 0700800-14.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 22:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/05/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700800-14.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wemerson Silva de Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I do CPC, para, confirmando a liminar concedida, condenar o Estado de Alagoas à concessão do tratamento prescrito, conforme laudos e exames médicos às fls. 17/71.
Sem condenação em custas.
Condeno o demandado, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), consoante entendimento da Seção Especializada Cível do eg.
TJAL.
Processo que não se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, sendo o valor da condenação muito aquém dos limites de dispensa da remessa necessária, conforme o art. 496, §3°, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 484, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa), e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. -
21/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 03:01
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:02
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 11:02
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 15:12
Decisão Proferida
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11/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 13:03
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 10:44
Decisão Proferida
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01/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 21:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 21:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 09:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 14:51
Decisão Proferida
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16/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 09:04
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 07:45
Conclusos para despacho
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07/08/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 14:41
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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