TJAL - 0719670-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 18:21
Concedida a Segurança
-
17/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/), Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0719670-75.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Lmbv Comércio de Artigos Esportivos e Calçados Eireli - Epp - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
28/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:57
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/), Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0719670-75.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Lmbv Comércio de Artigos Esportivos e Calçados Eireli - Epp - Ex positis, concedo parcialmente a liminar, exclusivamente para suspender os atos de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas especificamente pelos Termos de Averiguação nº 877735 e 954770, independentemente de pagamento do tributo.
Notifique-se a autoridade impetrada, para que cumpra a presente decisão, bem como, preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009.
Em seguida, conceda-se vista ao Ministério Público, para ofertar seu parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 28 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0719670-75.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Lmbv Comércio de Artigos Esportivos e Calçados Eireli - Epp - Ante o exposto, intime-se a parte Impetrante para que, no prazo de 15 (dez) dias, manifeste-se sobre os pontos elucidados no presente despacho.
Após o prazo, com ou sem manifestação do Impetrante, voltem os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial - MS", para análise do pleito liminar.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió(AL), 24 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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