TJAL - 0701547-95.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701547-95.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Silva dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I do CPC, para, confirmando a liminar concedida, condenar o Estado de Alagoas à concessão do tratamento prescrito, conforme decisão às fls. 47/48.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a nota fiscal correspondente ao gasto dos valores oriundos do alvará judicial às fls. 154/155.
Sem condenação em custas.
Condeno o demandado, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), consoante entendimento da Seção Especializada Cível do eg.
TJAL.
Processo que não se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, sendo o valor da condenação muito aquém dos limites de dispensa da remessa necessária, conforme o art. 496, §3°, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 484, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa), e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. -
21/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:53
Juntada de Alvará
-
12/03/2024 09:53
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:47
Decisão Proferida
-
06/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 07:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/03/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:16
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 13:04
Decisão Proferida
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19/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/01/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 04:07
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 12:11
Juntada de Mandado
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10/01/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/01/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 13:09
Decisão Proferida
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19/12/2023 09:20
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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