TJAL - 0720028-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM) - Processo 0720028-40.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Cleber da Silva SouzaB0 - Ex positis, denego a segurança pleiteada.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pendências, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Havendo pendência de custas, tendo em vista que a parte não é beneficiária da justiça gratuita, intime-a para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 dias.
Havendo comprovação, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:54
Denegada a Segurança
-
16/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 07:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0720028-40.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Cleber da Silva Souza - Ex positis, indefiro a liminar pleiteada.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (PGE/AL), para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, dê-se vista dos autos para o Ministério Público, para ofertar parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:47
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0720028-40.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Cleber da Silva Souza - DESPACHO Intime-se a parte Impetrante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o pedido de justiça gratuita, apresentando a declaração de hipossuficiência e espelho de cálculo das custas judiciais, nos termos do art. 99, § 2°, do CPC, ou pague as custas processuais.
Após, com ou sem manifestação da parte Impetrante, façam-se os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial - MS.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió(AL), 24 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720313-33.2025.8.02.0001
Brenno Fhelipe Saldanha Saliba
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Lais Andrada Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 07:55
Processo nº 0719119-95.2025.8.02.0001
Jacyhara Eufrauzino Mello
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Rodrigo Vieira de Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 09:47
Processo nº 0754341-61.2024.8.02.0001
Thainara Vieira do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 17:32
Processo nº 0701547-95.2023.8.02.0034
Andreia Silva dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2023 09:20
Processo nº 0762354-49.2024.8.02.0001
Medilar Importacao e Distribuicao de Pro...
Estado de Alagoas
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 13:58