TJAL - 0726337-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0726337-14.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Eliane de Omena Lins - Réu: Município de Maceió - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
21/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:31
Reativação de Processo Suspenso
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15/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0726337-14.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Eliane de Omena Lins - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
08/04/2025 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:34
Evolução da Classe Processual
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25/03/2025 08:34
Reativação de Processo Baixado
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19/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:09
Baixa Definitiva
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19/03/2025 09:08
Transitado em Julgado
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17/01/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0726337-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane de Omena Lins - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento dos pedidos formulados na inicial, e condeno o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões, a partir de junho de 2010 até março de 2023 (p. 14/15).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
06/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 06:10
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:39
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2024 12:39
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 10:42
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:13
Expedição de Carta.
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06/06/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:15
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2024 08:20
Conclusos para despacho
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31/05/2024 08:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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