TJAL - 0719775-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0719775-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erivan Maria da Silva - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Dispenso as custas processuais tendo em vista a simplicidade processual.
Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Maceió,30 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
30/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0719775-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erivan Maria da Silva - Analisando os autos, verifico que a parte Autora não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Iniciais (GRJ) e não comprovou o seu pagamento.
Dessa forma, intime-se a parte Autora para juntar a GRJ, comprovar o pagamento das custas iniciais ou para requerer seu parcelamento, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:32
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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