TJAL - 0706666-91.2025.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA ALÉCIO SILVA (OAB 14530/AL) - Processo 0706666-91.2025.8.02.0058 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADA: B1Dênia Cristina Santos de OliveiraB0 - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos arts. 312 e 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO, rebus sic stantibus, a prisão provisória dos acusados Dênia Cristina Santos de Oliveira. -
22/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 14:15
Decisão Proferida
-
22/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 13:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 10:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
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03/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:41
Decisão Proferida
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16/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
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15/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0706666-91.2025.8.02.0058 - Inquérito Policial - Indiciada: Dênia Cristina Santos de Oliveira - DECISÃO Notifique-se a acusada (Dênia Cristina Santos de Oliveira) para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa preliminar, salientando que nesta peça poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, tudo conforme determina o art. 55 da Lei nº 11.343/2006.
Decorrido o prazo supracitado sem qualquer manifestação ou tendo o acusado informado não possuir condições para contratar advogado destinado a patrocinar sua defesa, NOMEIO, desde já, o Defensor Público atuante nesta Vara Criminal para patrociná-lo, devendo ser aberto vista dos autos ao Defensor para apresentar a referida peça processual, no prazo legal.
Com apresentação da Defesa Prévia, venha-me o feito concluso para decisão.
Expeçam-se ofícios ao Instituto de Criminalística e à Autoridade Policial para que juntem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, laudo pericial das substâncias apreendidas.
Arapiraca, 23 de maio de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
23/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:48
Decisão Proferida
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23/05/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0706666-91.2025.8.02.0058 - Inquérito Policial - Indiciada: Dênia Cristina Santos de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo ao Ministério Público para que se manifeste acerca do Inquérito Policial de fls. 97/133. -
21/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:44
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 18:55
Juntada de Mandado
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08/05/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:02
Juntada de Informações
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0706666-91.2025.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Dênia Cristina Santos de Oliveira - INFORMAÇÕES Excelentíssimo Desembargador Relator, O Habeas Corpus número 0706666-91.2025.8.02.0058 foi impetrado em face da decisão, proferida pelo Juízo, que manteve a prisão preventiva em desfavor do paciente Dênia Cristina Santos de Oliveira.
Excelência, ressalto que a prisão da paciente foi decretada em razão das circunstâncias do delito, pois a acusada foi flagrada comercializado drogas, devidamente acondicionadas, ou seja, 35 balinhas de maconha e dinheiro trocado.
Dito isso, embora a quantidade de drogas não seja de elevada quantidade, é notável que a droga apreendida é de alta difusão ilícita e o comércio é altamente lesivo à saúde pública.
Outrossim, nota-se que, apesar da paciente possuir filho menor de idade, que, em tese, ensejaria a concessão da prisão domiciliar, esta sendo investigada por outro delito, inclusive, com mandado de prisão temporária cumprido nos autos n. 0703451-10.2025.8.02.0058.
Sendo assim, em razão da gravidade em concreto do delito e acumulada com a diversidade de processos criminais em curso em seu desfavor, oportunizou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
E, conforme salientado, na decisão de p. 42-46, em sede de Audiência de Custódia, é evidente que para haver o afastamento da prisão preventiva para mulher com filho menor de 12 anos, é necessário decisão devidamente fundamentada, que comprove sua eficiência.
No caso dos autos, a negativa da prisão domiciliar à acusada teve como lastro o fato de a acusada por em risco os seus filhos, uma vez que traficava juntamente na residência em que morava com seus filhos, deixando-os em contato direito com os ilícitos.
São estas as informações que se tem a prestar.
Encaminhem-se ao Eminente Desembargador Relator.
Arapiraca, 07 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em Substituição -
07/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:34
Decisão Proferida
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07/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0706666-91.2025.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Dênia Cristina Santos de Oliveira - DESPACHO Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de Dênia Cristina Santos de Oliveira, pela suposta prática do(s) seguinte(s) crime(s): art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas).
De acordo com o art. 310 do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
No mais, esclareço que na mesma oportunidade foi cumprido o mandado de prisão temporária lavrado em desfavor da flagranteada, expedido nos autos n. 0703451-10.2025.8.02.0058.
Destarte, esclareço que a presente audiência de custódia servirá para ambos os processos.
Com isso, determino que após a realização, sejam anexadas a ata de audiência e mídia ao processo mencionado.
Ante o exposto, designo audiência de custódia a ser realizada na data de hoje, às 12h.
Cientifiquem-se a autuada, seu patrono constituído ou membro da Defensoria Pública, bem como o Ministério Público.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 25 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
25/04/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:04
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 15:04:23, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
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25/04/2025 14:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 12:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
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25/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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