TJAL - 0751395-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 16658A/AL), Alessandra Sales Monteiro Duarte (OAB 94758/PR) Processo 0751395-19.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Bartolomeu Gomes da Silva, Bartolomeu Gomes da Silva Mercadinho - Me - Embargado: BANCO BRADESCO S.A. - 1.
Autue-se em apenso aos autos da execução de título extrajudicial, nº. 0727914-47.2012.8.02.0001. 2.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, com base nos artigos 98 e 99 do CPC. 3.
Intime-se o embargado na figura de seu advogado constituído para que apresente resposta aos embargos à execução, em 15 dias. 4.
De modo a analisar o pedido de tutela antecipada, determino que a Secretaria junte neste caderno processual, o resultado da ordem de arresto on line em desfavor de Bartolomeu Gomes da Silva, pelo Sisbajud.
Em seguida, voltem os autos conclusos. 5.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 19:37
Publicado ato_publicado em data.
-
20/01/2025 19:35
Apensado ao processo
-
07/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Sales Monteiro Duarte (OAB 94758/PR) Processo 0751395-19.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Bartolomeu Gomes da Silva, Bartolomeu Gomes da Silva Mercadinho - Me - 1.
Autue-se em apenso aos autos da execução de título extrajudicial, nº. 0727914-47.2012.8.02.0001. 2.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, com base nos artigos 98 e 99 do CPC. 3.
Intime-se o embargado na figura de seu advogado constituído para que apresente resposta aos embargos à execução, em 15 dias. 4.
De modo a analisar o pedido de tutela antecipada, determino que a Secretaria junte neste caderno processual, o resultado da ordem de arresto on line em desfavor de Bartolomeu Gomes da Silva, pelo Sisbajud.
Em seguida, voltem os autos conclusos. 5.
Publique-se.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 17:04
Decisão Proferida
-
04/12/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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