TJAL - 0800161-72.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800161-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Sônia Maria Bastos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se a parte agravada para que lhe seja oportunizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a apresentação de contrarrazões e documentos que entender necessários à sua defesa, em atenção ao que preconiza o art. 1.019, II do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento de mérito.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Alan Jósimo de Santana Galvão (OAB: 19260/AL) - Márcio Feitosa Barbosa (OAB: 14620/AL) - Marco Aurélio Marques de Lima (OAB: 2713/AL) -
07/05/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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04/05/2025 13:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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04/05/2025 13:10
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/04/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 20:41
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800161-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Sônia Maria Bastos - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025 Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/17) interposto pelo Estado de Alagoas em face de decisão (fls. 66/70) proferida pelo Juízo de Direito da 16ª VaraCível da Capital/Fazenda Estadual, nos autos do Cumprimento de Sentença tombado sob o n. 0002328-16.1993.8.02.0001/02.
O feito foi distribuído por sorteio à minha Relatoria, conforme certidão de fl. 35. É o relatório.
Fundamento e decido.
Como relatado, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão prolatada nos autos do Cumprimento de Sentença tombado sob o n. 0002328-16.1993.8.02.0001/02.
Ocorre que é possível vislumbrar que o feito originário, consistente no Mandado de Segurança n. 0002328-16.1993.8.02.0001, teve apelação julgada pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça de Alagoas (fls. 308/314), portanto, tendo tramitado perante órgão julgador diverso.
Assim, tal circunstância revela, a meu ver, prevenção do órgão julgador originário para processo e julgamento deste recurso, devendo ser distribuído ao Desembargador que atualmente ocupe a cadeira que, à época do julgamento, pertenceu ao Desembargador Danilo Antônio Barreto Accioly.
Nesse sentido, dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas: RI-TJ/AL, Art. 95.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º Se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão. §2º Para fins de definição da prevenção nas hipóteses de conexão previstas no parágrafo anterior, deve ser considerada a data da distribuição do feito para o(a) julgador(a) sucedido(a).
Forte nessas considerações, REMETAM-SE os autos à DAAJUC, a fim de que realize a redistribuição, pelo critério de prevenção, conforme acima exposto, nos termos do artigo 95 do RI-TJ/AL.
Maceió-AL, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Alan Jósimo de Santana Galvão (OAB: 19260/AL) - Márcio Feitosa Barbosa (OAB: 14620/AL) - Marco Aurélio Marques de Lima (OAB: 2713/AL) -
28/04/2025 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 15:00
Decisão Monocrática cadastrada
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25/04/2025 10:18
Redistribuição por prevenção
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16/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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13/01/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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13/01/2025 11:18
Distribuído por sorteio
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10/01/2025 12:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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