TJAL - 0700382-63.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700382-63.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700382-63.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar a restituição dos valores sacados da conta da parte autora, a titulo de dano material, na quantia de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais); b) condenar a parte ré ao pagamento do importe de R$ 5.000,00 (cinco mi reais) a título de danos morais; C) Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa; Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Já em relação aos danos morais, a correção monetária incidirá a partir da data da sentença condenatória, nos termos da Súmula 362 do STJ, e os juros moratórios contarão a partir da citação, conforme estabelece o art. 405 do Código Civil, uma vez que a responsabilidade decorre de relação contratual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
24/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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06/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 13:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2024 13:05:44, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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30/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:04
Juntada de Mandado
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20/07/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2024 20:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 19:26
Expedição de Carta.
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07/07/2024 19:26
Expedição de Mandado.
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07/07/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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11/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:59
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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