TJAL - 0700667-11.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL), ADV: LEONARDO ALEX CALDAS (OAB 17999/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE) - Processo 0700667-11.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - AUTOR: B1Raimundo Vicente de Oliveira JuniorB0 - RÉU: B1Banco Volkswagen S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; ii) CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer consistente na remoção do gravame do veículo VW/VOYAGE 1.0, ano 2009, placa NME9790, chassi nº 9BWDA05U2AT179769, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); iii) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com juros de mora na forma do art. 406, § 1º do Código Civil, a partir da citação e correção monetária nos moldes do art. 389, § único do Código Civil, desde a publicação desta sentença (STJ, Súmula nº. 362); e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Reafirmo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
18/08/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2025 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO ALEX CALDAS (OAB 17999/AL), ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE) - Processo 0700667-11.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - AUTOR: B1Raimundo Vicente de Oliveira JuniorB0 - RÉU: B1Banco Volkswagen S/AB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, afirmarem se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, precisando as alegações de fato que elas visam a comprovar, tudo sob pena de preclusão e, consequentemente, julgamento antecipado do mérito; sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, devendo as partes juntarem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da respectiva audiência, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias das partes, através de seus procuradores, destacando que o ato será realizado de maneira PRESENCIAL.
Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom".
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Previamente à realização da audiência as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra.
Providências e expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
10/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 11:25
Expedição de Carta.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) Processo 0700667-11.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Vicente de Oliveira Junior - Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos acima delineados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, apenas para impor ao réu o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica supostamente havida entre as partes e da consequente consignação em folha de pagamento de benefício previdenciário, incumbindo a ele carrear aos autos cópia do contrato firmado entre as partes, bem como os documentos que o instruíram e os documentos que achar pertinentes ao deslinde do caso em tela.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 e ss do CPC).
Por fim, nos termos do art. 139, VI do CPC, à fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, e diante da opção da autora pela não realização da audiência de conciliação, deixo de designar a referida audiência, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 02.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), através do Portal Eletrônico e conforme disponibilidade da lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Alagoas, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 03.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 04.
Acaso haja requerimento de prova pericial, voltem-me conclusos. 05.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias. 06.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Coruripe , 24 de abril de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em substituição -
25/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 19:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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