TJAL - 0700079-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:30
Decisão Proferida
-
07/04/2025 19:04
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB 6949/AL) Processo 0700079-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Geraldo Sampaio Malta - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Intime-se a parte autora para Emendar a Inicial e esclarecer o seu pedido, uma vez que as ações de Alvará são procedimentos de jurisdição voluntária, ou seja, não há réu na demanda, de modo que não cabe a citação do INSS, conforme requerido. 03.Cumpra-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/03/2025 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:31
Decisão Proferida
-
01/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB 6949/AL) Processo 0700079-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Geraldo Sampaio Malta - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/01/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 13:54
Decisão Proferida
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02/01/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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