TJAL - 0810489-95.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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24/06/2025 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 11:17
Vista à PGM
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13/06/2025 11:17
Vista / Intimação à PGJ
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 11:17
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810489-95.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria José do Carmo Silva - Agravado: Município de Maceió - Des.
Otávio Leão Praxedes - à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso, nos termos do art. 932, III do CPC, em razão da perda superveniente da objeto que lhe deu origem, nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA FUNDADA NA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE OUTRO ENTE NO POLO PASSIVO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MARIA JOSÉ DO CARMO SILVA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 32ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/FAZENDA MUNICIPAL QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO ESTADO DE ALAGOAS NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, A QUAL VISA COMPELIR O MUNICÍPIO DE MACEIÓ A FORNECER TRATAMENTO CIRÚRGICO ESPECÍFICO PARA ARTROSE AVANÇADA, COM BASE NA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO DIREITO À SAÚDE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE SUBSISTE INTERESSE RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ESGOTA A COGNIÇÃO JUDICIAL E TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DE RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.O INTERESSE RECURSAL, COMO DESDOBRAMENTO DO INTERESSE DE AGIR, EXIGE A UTILIDADE PRÁTICA DA DECISÃO JUDICIAL PARA O RECORRENTE, O QUE SE TORNA AUSENTE DIANTE DA RESOLUÇÃO DEFINITIVA DA LIDE NO JUÍZO DE ORIGEM.A APRECIAÇÃO DE RECURSO SEM UTILIDADE OU NECESSIDADE CONCRETA AFRONTA O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E RESULTA EM PERDA DE OBJETO, IMPOSSIBILITANDO O EXAME DO MÉRITO RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO JULGADO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO:A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.O INTERESSE RECURSAL PRESSUPÕE UTILIDADE PRÁTICA DO PROVIMENTO JUDICIAL PRETENDIDO, O QUE NÃO SUBSISTE APÓS O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CAUSA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 932, III, E 487, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, J. 18.09.2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, J. 11.09.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
26/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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26/05/2025 10:43
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/05/2025 10:43
Prejudicado o recurso
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23/05/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 09:00
Processo Julgado
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:11
Incluído em pauta para 12/05/2025 10:11:16 local.
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09/05/2025 10:34
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810489-95.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria José do Carmo Silva - Agravado: Município de Maceió - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2025 Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito a sua Excelência o Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
30/04/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:47
Processo Transferido
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30/04/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 10:17
Juntada de Petição de parecer
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07/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 09:37
Vista / Intimação à PGJ
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27/01/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 08:32
Certidão sem Prazo
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26/10/2024 01:20
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 09:51
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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15/10/2024 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 09:39
Certidão de Envio ao 1º Grau
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15/10/2024 09:33
Vista à PGM
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15/10/2024 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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14/10/2024 12:10
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/10/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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09/10/2024 10:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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