TJAL - 0700321-92.2021.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS BARROS SILVA (OAB 13797/AL) - Processo 0700321-92.2021.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: B1Maciel Ferreira de SouzaB0 - Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, §3º do CPC. -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 10:47
Expedição de Carta.
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08/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:01
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2025 10:00
Reativação de Processo Baixado
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23/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Barros Silva (OAB 13797/AL) Processo 0700321-92.2021.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maciel Ferreira de Souza - Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme §2º do artigo citado.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo mencionado, sem necessidade de nova conclusão, determino o bloqueio judicial, via SISBAJUD, da verba necessária à plena satisfação do crédito exequendo, inclusive da multa e dos honorários, com fulcro nos arts. 523, §3º, e 835, §1º, do CPC, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Efetuando-se o bloqueio de verbas, intime-se o executado para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, podendo comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC.
Caso a parte não se manifeste, a indisponibilidade será convertida em penhora, de modo que será efetuada a penhora com a transferência dos valores para a conta judicial deste Juízo, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC), intimando-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Não havendo bloqueio por inexistência de verbas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC.
Evolua-se a classe processual.
Providências necessárias. -
22/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:34
Decisão Proferida
-
15/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 08:10
Transitado em Julgado
-
06/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 14:02
Expedição de Carta.
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04/07/2024 08:48
Retificação de Classe Processual
-
10/06/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 07:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2024 07:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/02/2024 07:08
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
06/02/2024 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2024 16:24:19, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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24/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:02
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 11:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/11/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
15/09/2023 13:46
Processo recebido pelo CJUS
-
15/09/2023 13:46
Recebimento no CEJUSC
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15/09/2023 13:46
Remessa para o CEJUSC
-
15/09/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2023 13:45
Redistribuição de Processo - Saída
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15/09/2023 13:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
15/09/2023 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2023 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 13:06
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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29/11/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2021 16:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/11/2021 16:44:51, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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11/11/2021 13:02
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2021 01:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2021 13:32
Expedição de Carta.
-
02/09/2021 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2021 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 12:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2021 08:20:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
-
08/07/2021 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2021 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 12:36
Decisão Proferida
-
25/05/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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