TJAL - 0720542-90.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP), ADV: ELAINE CRISTINA DAMBINSKAS (OAB 315865/SP) - Processo 0720542-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Med-el do Brasil Eletromédicos LtdaB0 - Autos n° 0720542-90.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Compra e Venda Autor: Med-el do Brasil Eletromédicos Ltda Réu: SMILE - Assistência Internacional de Saúde ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 19/09/2025 às 10:40h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:51
Expedição de Carta.
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17/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2025 10:40:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:28
Processo Transferido entre Varas
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06/06/2025 08:28
Processo recebido pelo CJUS
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06/06/2025 08:28
Recebimento no CEJUSC
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06/06/2025 08:28
Remessa para o CEJUSC
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06/06/2025 08:28
Processo recebido pelo CJUS
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06/06/2025 08:28
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 20:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/06/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 18:31
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Saeta Lopes Bayeux (OAB 167432/SP) Processo 0720542-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Med-el do Brasil Eletromédicos Ltda - 1.
Promova o autor, emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para acostar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referentes às custas iniciais, bem como o comprovante de pagamento da referida guia, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do CPC. 2.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 22:48
Publicado ato_publicado em data.
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23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Dambinskas (OAB 315865/SP) Processo 0720542-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Med-el do Brasil Eletromédicos Ltda - 1.
Promova o autor, emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para acostar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referentes às custas iniciais, bem como o comprovante de pagamento da referida guia, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do CPC. 2.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:44
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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27/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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