TJAL - 0701301-92.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AUDENES ANTONIO SANTOS (OAB 12289/AL) - Processo 0701301-92.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Gilmara Dayane Rodrigues Gomes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, cientifico as partes da data da realização do estudo social, conforme despacho de fl. 25 dos autos. -
11/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Audenes Antonio Santos (OAB 12289/AL) Processo 0701301-92.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Gilmara Dayane Rodrigues Gomes da Silva - Nestes termos: 1.
RECEBO a petição inicial e DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC (fl. 15). 2.
Visando o prosseguimento do feito e em razão da necessidade de instrução da lide, determino a expedição de Ofício à equipe multidisciplinar do Fórum da Comarca de Palmeira dos Índios, para que proceda a Estudo Social na residência da parte promovente. 3.
Desde já, fixo prazo de 30 (trinta) dias para a resposta do ofício acima referido. 4.
Remetido o Estudo Social, intimem-se as partes e o Ministério Público para, querendo, manifestar-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5.
Paute-se audiência de entrevista, conforme pauta cartorária. 6.
Cite-se a curatelanda para, comparecer perante este juízo, para audiência de entrevista, advertindo-a de que terá 15 (quinze) dias, após a audiência, para impugnar o pedido (arts. 751 e 752 do CPC), também advertindo-a de que, querendo, poderá constituir advogado e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
Ademais, é facultado a qualquer parente sucessível intervir como assistente do curatelando. 7.
Constatando que o curatelando não possui discernimento para receber a citação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar minuciosamente a ocorrência, nos termos do art. 245, §1º, do CPC. 8.
Intime-se ainda a parte autora para que compareça à audiência. 9.
Ciência o Ministério Público, enquanto fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 752, §1º).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
22/04/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:32
Outras Decisões
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11/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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