TJAL - 0701320-98.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO BARBOSA DA ROCHA (OAB 14844/AL) - Processo 0701320-98.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Adriana Barros dos SantosB0 - Autos n° 0701320-98.2025.8.02.0046 Ação: Interdição/Curatela Assunto: Nomeação Requerente: Adriana Barros dos Santos Interditando: Ireno Justino da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude do agendamento do Estudo Social de fl. 25, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para ciência e para que informe ao requente.
Despacho: "De Ordem da Dra.
Juliana Batistela Guimarães de Alencar, Juíza Coordenadora da Equipes Multidisciplinares do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, informo que o estudo requisitado fora designado para o dia 29 de setembro de 2025, às 10 e 11 horas, com Adriana Barros dos Santos (requerente) e Ireno Justino da Silva (interditando), respectivamente.
Saliento que os referidos estudos será realizado na residência das partes, no município de Palmeira dos Índios.
Palmeira dos Índios, 22 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Barbosa da Rocha (OAB 14844/AL) Processo 0701320-98.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Adriana Barros dos Santos - DISPOSITIVO: Diante do exposto acima, do que dos autos constam e com fundamento nos artigos 300 e 749, parágrafo único, do CPC, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, DEFIRO o pedido liminar de tutela de urgência, para nomear provisoriamente ADRIANA BARROS DOS SANTOS SILVA como curadora provisória de IRENO JUSTINO DA SILVA.
Atento ao petitório contido na exordial, delimito os poderes de atuação da curadora provisória, que, até a sentença, serão os de administrar bens e para os atos da vida civil.
A administração dos bens imóveis será feita com autorização judicial prévia, salvo aqueles que tratarem de meros atos de conservação ou de cunho tributário, que dispensem intervenção judicial. 1 - Visando o prosseguimento do feito e em razão da necessidade de instrução da lide, determino a expedição de Ofício à equipe multidisciplinar do Fórum da Comarca de Palmeira dos Índios, para que proceda a Estudo Social na residência da parte promovente. 2 - Desde já, fixo prazo de 30 (trinta) dias para a resposta do ofício acima referido. 3 - Remetido o Estudo Social, intimem-se as partes e o Ministério Público para, querendo, manifestar-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4 - Paute-se audiência de entrevista, conforme pauta cartorária. 5 - Cite-se a curatelanda para, comparecer perante este juízo, para audiência de entrevista, advertindo-a de que terá 15 (quinze) dias, após a audiência, para impugnar o pedido (arts. 751 e 752 do CPC), também advertindo-a de que, querendo, poderá constituir advogado e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
Ademais, é facultado a qualquer parente sucessível intervir como assistente do curatelando. 6 - Constatando que a curatelanda não possui discernimento para receber a citação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar minuciosamente a ocorrência, nos termos do art. 245, §1º, do CPC. 7- Intime-se ainda a parte autora para que compareça à audiência. 8 - Ciência o Ministério Público, enquanto fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 752, §1º).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
22/04/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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