TJAL - 0741898-15.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0741898-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celio Medeiros dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - DECISÃO 1.
Considerando que se trata de ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em que a parte autora nega ser a sua assinatura aposta no instrumento contratual juntado à pp. 69/71 pela parte ré, acolho o pedido de p. 227.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio André Luiz Castro Biagiote (*25.***.*51-71), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 3.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 4.
Ressalto que a perícia terá como objetivo a apuração da autenticidade da assinatura da autora nos documentos juntados aos autos pela parte ré.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 5.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 388,67, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 6.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 7.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:24
Decisão Proferida
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19/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 16:19
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 19:50
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 16:24
Expedição de Carta.
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06/10/2023 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 14:57
Decisão Proferida
-
28/09/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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