TJAL - 0716761-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL) - Processo 0716761-60.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: B1Rosana Ramos Santos BarbozaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, considerando a comunicação de decisão, constante nas pp. 162/181, abro vista às partes. -
26/08/2025 13:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2025 08:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
26/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:47
Juntada de Carta precatória
-
09/06/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 08:56
Outras Decisões
-
04/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:37
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0716761-60.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rosana Ramos Santos Barboza - Autos n° 0716761-60.2025.8.02.0001 Ação: Inquérito Policial Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Rosana Ramos Santos Barboza DESPACHO - INFORMAÇÕES À Sua Excelência, o Senhor Desembargador João Luiz Azevedo Lessa - Relator do Habeas Corpus nº 0805119-04.2025.8.02.0000 - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Excelentíssimo Senhor Desembargador, Em atendimento à solicitação de Vossa Excelência, venho prestar as informações referentes ao andamento do processo nº 0716761-60.2025.8.02.0001, no qual figura como ré ROSANA RAMOS SANTOS BARBOZA, em favor de quem foi impetrado o Habeas Corpus nº 0805119-04.2025.8.02.0000.
No dia 03/04/2025, a acusada foi presa em flagrante pela prática, em tese, do crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, do Código Penal), após subtrair diversos produtos do Supermercado Mix Mateus, localizado no bairro Serraria, nesta capital.
Em 04/04/2025, durante a audiência de custódia presidida pelo MM.
Juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Dr.
Yulli Roter Maia, foi homologado o auto de prisão em flagrante e, considerando que a flagrada é mãe de filhos menores (um com 2 anos e outro com 10 anos), foi determinada a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico de raio zero, com fulcro nos artigos 317 e 318, III e IV, do Código de Processo Penal.
Na mesma ocasião, foi determinado que a ré retornasse para sua residência em Aracaju/SE e que fosse instalado equipamento de monitoramento eletrônico por aquela jurisdição, sendo concedido prazo de 48 horas para seu deslocamento até sua residência, devendo lá permanecer até a colocação do monitoramento pelo estado de Sergipe.
Em 15/04/2025, a defesa da acusada, representada pelo advogado Dr.
Fidel Dias de Melo Gomes (OAB/AL 12.607), peticionou informando dificuldades na implementação do monitoramento eletrônico, alegando que, ao se apresentar no Departamento do Sistema Penitenciário (DESIPE) de Sergipe, a ré foi informada de que não havia sido expedido ofício por este Juízo para instalação do dispositivo.
Em 21/04/2025, o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Dr.
Bolívar Cruz Ferro, manifestou-se pela manutenção da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, requerendo o envio de ofício ao órgão competente de Sergipe para viabilizar a instalação do equipamento.
Em 28/04/2025, este Juízo decidiu pelo acolhimento da manifestação ministerial, determinando o cumprimento integral da decisão proferida na audiência de custódia e expedição de ofício ao Serviço de Controle e Monitoramento Eletrônico de Pessoas (SCMEP) para instalação do equipamento no estado de Sergipe.
Em 15/05/2025, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público, imputando à acusada a prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, do CP), sendo também impetrado habeas corpus pela defesa técnica, com pedido de liminar.
A denúncia foi recebida na data de hoje.
Sendo estas as informações que cabiam prestar, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que Vossa Excelência entender necessários.
Respeitosamente, Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
João Paulo Martins da Costa Juiz de Direito -
19/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:27
Juntada de Informações
-
19/05/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:06
Evolução da Classe Processual
-
19/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:01
Recebida a denúncia
-
15/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/05/2025 10:23
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0716761-60.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Rosana Ramos Santos Barboza - Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 57/58.
Dessa forma, cumpra-se integralmente a decisão constante às fls. 31/34.
Expeça-se ofício ao Serviço de Controle e Monitoramento Eletrônico de Pessoas SCMEP, requisitando a imediata instalação do equipamento de monitoramento eletrônico no réu, a ser realizado no Estado de Sergipe.
Cumpra-se com urgência. -
29/04/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:59
Outras Decisões
-
22/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 13:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:10
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 12:06
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
04/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 06:58
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 06:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 09:45:00, Central de Audiência de Custódia.
-
03/04/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719110-36.2025.8.02.0001
Br Consorcio Administradora de Consorcio...
Marcelo Tadeu Leite da Rocha
Advogado: Salma Elias Eid Serigato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 08:31
Processo nº 0700137-70.2025.8.02.0021
Xs5 Administradora de Consorcios S.A
Gilberto Lopes Soares Junior
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 19:06
Processo nº 0705322-67.2016.8.02.0001
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Iolanda Gomes da Silva
Advogado: Vanine de Moura Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2016 12:42
Processo nº 0700193-15.2025.8.02.0018
Pietro Bezerra de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Dauany Karlla Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 10:18
Processo nº 0700309-62.2025.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Cicero Gomes da Silva Filho
Advogado: Lutero Gomes Beleza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 08:38