TJAL - 0700064-96.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700064-96.2024.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Amaury Estevão da Silva - Por todo o exposto, CONDENO o réu JOSÉ AMAURY ESTEVÃO DA SILVA à pena de 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) de reclusão; e 11 (onze) dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, vez que incurso no crime previsto no art. 147-A, do Código Penal, em concurso com a Lei nº 11.340/2006.
Com base no art. 33, §2º, c, do Código Penal, imponho o regime ABERTO como sendo o inicial para cumprimento de pena.
Diante da prática do crime mediante grave ameaça, o réu não faz jus ao benefício de substituição a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consoante dicção do art. 44, I e III, do Código Penal, tampouco ao benefício da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, II e III, do mesmo diploma legal.
Entretanto, na ausência de casa de albergado ou estabelecimento adequado para a execução da pena em regime aberto nesta comarca, com fundamento no art. 115 da LEP, imponho ao apenado o cumprimento das seguintes condições durante o período de execução da pena. a) residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo solicitar com antecedência a este Juízo autorização para eventual mudança de endereço; b) recolher-se à sua residência das 22h00 às 5h00, solicitando prévia autorização deste Juízo em caso de necessidade de ajuste do horário de recolhimento; c) comparecer a este Juízo no dia 05 do próximo mês para informar e justificar suas atividades; d) não se ausentar de Quebrangulo/AL sem prévia autorização deste Juízo; Fica o apenado advertido de que, nos termos do art. 50, V, da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84), o descumprimento, no regime aberto, das condições impostas implica em falta grave, o que o sujeitará à regressão de regime.
Ademais, em atenção às medidas protetivas anteriormente deferidas em favor da vítima (fls. 17/20), prorrogo-as por mais 6 (seis) meses, nos termos dos arts. 19 e 22 da Lei nº 11.340/06: a) Proibição de aproximar-se da requerente e seus familiares e de possíveis testemunhas, no limite mínimo de 500 (quinhentos) metros dos seus domicílios, residências e locais de estudo e de trabalho, e de 300 (trezentos) metros dos locais públicos em que se encontrem; b) Proibição de frequentar os mesmos lugares em que a vítima esteja, quando houver conhecimento de sua presença, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. c) Fica o requerido proibido de manter qualquer espécie de contato com a ofendida ou com quaisquer das pessoas acima mencionadas por quaisquer meios de comunicação (telefone, redes sociais, SMS, WhatsApp, dentre outros), só podendo fazê-lo por vias judiciais.
Considerando o regime inicial de cumprimento de pena imposto ao apenado, deixo de decretar a sua prisão preventiva.
Disposições gerais.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a defesa, o réu e a vítima.
Condeno o réu em custas finais, Considerando, contudo, que é assistido pela Defensoria Pública, portanto, beneficiário da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º, do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso, adote a secretaria as seguintes providências: A) Lance-se o réu no rol dos culpados; B) Expeça-se a guia de execução penal, cadastrando-a no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), para execução da reprimenda; C) Comunique-se via INFODIP, à Justiça Eleitoral para fins de suspensão de direitos políticos do réu condenado (art. 15, III, da CF); D) Oficie-se a órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do apenado (art. 809 do CPP).
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
28/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 12:40:54, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
28/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2024 12:43
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
04/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:15
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
03/10/2024 09:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2024 09:43:32, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
29/09/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:35
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 13:35
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 12:22
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:40
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 09:45:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
26/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 09:32
Decisão Proferida
-
31/07/2024 10:16
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
29/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:34
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:45
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2024 11:52
Recebida a denúncia
-
07/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 11:09
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:30
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2024 08:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 17:41
Juntada de Mandado
-
18/02/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 17:36
Juntada de Mandado
-
18/02/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 08:50
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
09/02/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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