TJAL - 0701076-32.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701076-32.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Raimundo da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
07/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 07:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701076-32.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Raimundo da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
28/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:44
Expedição de Carta.
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14/10/2024 09:38
Decisão Proferida
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11/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
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10/10/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 09:56
Despacho de Mero Expediente
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14/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
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14/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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