TJAL - 0700913-54.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL), ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL), ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL) - Processo 0700913-54.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Vrl do Nascimento (imovize)B0 - B1Julio Ferreira do NascimentoB0 - B1Julia Luna NascimentoB0 - B1Viviane Rocha Luna do NascimentoB0 - RÉU: B1Unimed Seguros Saúde S./a.B0 - Vistos, etc.
Defiro o requerido pela demandante às fls. 201 e torno sem efeito a decisão de fls. 198, para que nenhum efeito produza e, se produziu, não subsista.
Neste compasso, passo a proferir nova decisão.
Considerando o requerimento da parte autora às fls. 171/173 dos autos, determino a intimação da demandada Unimed Seguros Saúde S./A., através de seu advogado devidamente habilitado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir boleto de pagamento referente à fatura do Plano de Saúde do mês de AGOSTO do presente ano, no valor R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), salvo se o plano já tiver feito aniversário, no qual deve-se aplicar o reajuste de 6,06% determinado pela ANS, no período de Maio de 2025 a Abril de 2026, sob pena de multa diária que ora arbitro no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), limitado a 20 dias/multa, salvo melhor entendimento do juízo, em caso de descumprimento do aqui determinado.
Intimações devidas. -
20/08/2025 11:32
Decisão Proferida
-
20/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL), ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL), ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL) - Processo 0700913-54.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Vrl do Nascimento (imovize)B0 - B1Julio Ferreira do NascimentoB0 - B1Julia Luna NascimentoB0 - B1Viviane Rocha Luna do NascimentoB0 - RÉU: B1Unimed Seguros Saúde S./a.B0 - Considerando o requerimento da parte autora às fls. 171/173 dos autos, determino a intimação da demandada Unimed Seguros Saúde S./A., através de seu Advogado devidamente habilitado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir boleto de pagamento referente à fatura Plano de Saúde do mês de Setembro do presente ano, no valor R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), salvo se o plano já tiver feito aniversário, no qual deve-se aplicar o reajuste de 6,06% determinado pela ANS, no período de Maio de 2025 a Abril de 2026, sob pena de multa diária que ora arbitro no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), limitado a 20 dias/multa, salvo melhor entendimento do juízo, em caso de descumprimento do aqui determinado. -
08/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 10:50
Decisão Proferida
-
08/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL), ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL), ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL), ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL) - Processo 0700913-54.2025.8.02.0091/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Vrl do Nascimento (imovize)B0 - B1Julio Ferreira do NascimentoB0 - B1Julia Luna NascimentoB0 - B1Viviane Rocha Luna do NascimentoB0 - EXECUTADO: B1Unimed Seguros Saúde S./a.B0 - Vistos, etc.
Considerando que a petição de fls. 01/08 preenche os requisitos legais fixados no art. 537, § 3º, do CPC, defiro o requerido, determinando, com fulcro no art. 835, I, do CPC, a realização de penhora online nas contas e aplicações financeiras da demandada, consignando que tais valores somente serão liberados - seja para a parte exequente ou executada - tão somente após o trânsito em julgado da ação principal.
Intimações devidas. -
10/07/2025 17:59
Execução de Sentença Iniciada
-
09/07/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL), ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL), ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL) - Processo 0700913-54.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Vrl do Nascimento (imovize)B0 - B1Julio Ferreira do NascimentoB0 - B1Julia Luna NascimentoB0 - B1Viviane Rocha Luna do NascimentoB0 - RÉU: B1Unimed Seguros Saúde S./a.B0 - Vistos, etc.
Para fins de evitar tumulto processual no presente feito, determino que o Cartório deste Juizado proceda ao traslado da petição de fls. 154-164 para processo dependente a ser criado, que deverá tramitar sob o rito de "cumprimento provisório de decisão" Após cumprimento, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se, com urgência. -
08/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:54
Decisão Proferida
-
08/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 12:11
Decisão Proferida
-
23/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:31
Decisão Proferida
-
26/05/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL) Processo 0700913-54.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vrl do Nascimento (imovize), Julio Ferreira do Nascimento, Julia Luna Nascimento, Viviane Rocha Luna do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 02 de setembro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) -
29/04/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:28
Expedição de Carta precatória.
-
29/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL) Processo 0700913-54.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vrl do Nascimento (imovize), Julio Ferreira do Nascimento, Julia Luna Nascimento, Viviane Rocha Luna do Nascimento - Diante do exposto, defiro, nos termos do art. 300 do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando que a demandada UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, no prazo de 02 (dois) dias e a contar do recebimento desta intimação intimação de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, restabeleça o plano de saúde contratado pela demandante VRL DO NASCIMENTO (IMOVIZE), com efeitos para os seus beneficiários, nos moldes antes vigentes, aplicando as regras fixadas pela ANS para planos individual ou familiar, haja vista se tratar de "falso coletivo", sob pena de multa diária que ora arbitro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitado a 20 dias/multa, salvo melhor entendimento do juízo, em caso de descumprimento do aqui determinado.
Para fins de cumprimento da determinação acima, determino a expedição de Carta Precatória para a Comarca de São Paulo/SP, acompanhada de cópia integral e/ou senha de acesso dos autos, observadas as formalidades estabelecidas no art. 260 do CPC, para que a parte demandada UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, com sede em endereço trazido na exordial, seja citada e intimada, por meio de Mandado, o qual deverá ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo e na forma da lei. -
28/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:23
Decisão Proferida
-
28/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 12:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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