TJAL - 0700221-52.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL), ADV: JEFERSON JOSÉ MARQUES BOIA (OAB 10853/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700221-52.2025.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Rivaldo Lisboa de SaB0 - RÉU: B1Brk AmbientalB0 - Isso posto, em atenção ao disposto no art. 775, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao tempo em que extingo a presente execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió,18 de junho de 2025.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juíza de Direito - atuando em substituição- - 
                                            
09/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
22/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/06/2025 07:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/06/2025 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
17/06/2025 08:31
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
17/06/2025 08:30
Processo Desarquivado
 - 
                                            
17/06/2025 00:34
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/05/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson José Marques Boia (OAB 10853/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL) Processo 0700221-52.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rivaldo Lisboa de Sa - Réu: Brk Ambiental - Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de p. 55, conferindo-lhe eficácia de título executivo, com esteio no parágrafo único, do art. 22, da Lei nº. 9.099/95, ao tempo em que extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro na alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC/2015.
Ressalto a irrecorribilidade da presente sentença, na forma do art. 42, da Lei nº. 9.099/1995 (não cabimento de recurso inominado), bem como ser assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV, do art. 52, da Lei n.º 9.099/1995.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54 c/c o art. 55, ambos da Lei nº 9.099/1995.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió,22 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito - 
                                            
22/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/05/2025 08:19
Homologada a Transação
 - 
                                            
21/05/2025 19:59
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/05/2025 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
16/05/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/05/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
08/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson José Marques Boia (OAB 10853/AL) Processo 0700221-52.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rivaldo Lisboa de Sa - Isso posto, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que seja fornecido o requerido no item b da p. 6 dos autos.
Intimem-se.
Por fim, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos designada (p. 22).
Maceió , 28 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito - 
                                            
29/04/2025 19:18
Expedição de Carta.
 - 
                                            
29/04/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
29/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:01
Decisão Proferida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson José Marques Boia (OAB 10853/AL) Processo 0700221-52.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rivaldo Lisboa de Sa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), VIRTUAL, para o dia 28 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. - 
                                            
28/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/04/2025 07:16
Expedição de Carta.
 - 
                                            
28/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/04/2025 15:46
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
 - 
                                            
27/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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