TJAL - 0707017-35.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Evio Almeida Barbosa Filho (OAB 7684/AL), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0707017-35.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Arapiraca - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Visto em Autoinspeção/2025 D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária proposta por Município de Arapiraca em face da Companhia de Abastecimento DÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL, ambos qualificados Estabelece o art. 357 do Código de Processo Civil (CPC), que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado oart. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
No presente caso, observa-se que não há questões processuais pendentes.
A atividade probatória deve se limitar à seguinte questão de fato: o motivo da recusa da empresa ré em efetivar a religação do fornecimento de água no prédio da Escola de Ensino Fundamental Ana Rita de Cassia, sendo admitido, para tanto, como meio de prova a testemunhal e documental, se houver.
A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, do CPC.
Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando que a intimação das mesmas deverá ser feita na forma descrita no art. 455, §1º, do CPC.
Sendo a hipótese de intimação pela via judicial (§4º), devidamente comprovada pela parte, a Secretaria deverá providenciar a intimação das testemunhas indicadas.
Após, com a indicação das testemunhas, a Secretaria deve proceder à inclusão do processo na pauta de audiências.
Desnecessária qualquer intimação ao Ministério Público, haja vista o oferecimento de parecer às fls. 87/91.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:15
Decisão Proferida
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13/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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03/07/2024 07:46
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 04:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:48
Republicado ato_publicado em 29/04/2024.
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26/04/2024 07:43
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2023 06:57
Conclusos para despacho
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25/10/2023 06:57
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 01:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/10/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 21:23
Juntada de Mandado
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02/08/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 08:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/08/2023 08:19
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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