TJAL - 0700666-20.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700666-20.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samara Antoniely da Silva Lins Serafim, Maria Helena da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700666-20.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samara Antoniely da Silva Lins Serafim, Maria Helena da Silva -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, para CONDENAR o Estado de Alagoas, a disponibilizar em favor da parte autora o medicamento OMALIZUMABE 150 MG (XELAIR), nos termos do laudo médico à fl. 71, por tempo indeterminado.
Por se tratar de prestação continuada, determino que a parte autora renove, a cada 6 (seis) meses, o relatório médico de sua situação clínica perante o órgão de saúde, sob pena de perda da eficácia da medida judicial.
Ademais, quando verificada a desnecessidade de continuação do uso dos insumos, estes devem ser devolvidos à Secretaria de Saúde, considerando a possibilidade de ser utilizado por outros pacientes da rede pública de saúde.
Custas isentas.
Deixo de condenar o Estado de Alagoas nos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual, nos termos da Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Esta sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 496, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 22:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/04/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:02
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 15:15
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:32
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 13:39
Decisão Proferida
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04/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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