TJAL - 0721063-89.2012.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Fabianny Mendonça Cavalcante (OAB 15495/AL) Processo 0721063-89.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José dos Santos - Oposto: Fabiana Aprígio Batista - Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos. -
14/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 18:50
Publicado ato_publicado em data.
-
08/01/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Charles Silva Chaves (OAB 3121/AL), José Agostinho dos Santos Neto (OAB 6584/AL), Polyanna Trigueiros Chaves (OAB 10810/AL) Processo 0721063-89.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José dos Santos - Oposto: Fabiana Aprígio Batista - Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos. -
07/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:45
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 06:50
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 21:39
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 08:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/07/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:49
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 18:29
Visto em Autoinspeção
-
06/06/2022 21:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2022 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 15:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/05/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 13:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2022 13:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2022 13:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 12:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/01/2022 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2022 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2021 15:26
Expedição de Carta.
-
02/12/2021 15:23
Expedição de Carta.
-
15/10/2021 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2021 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 03:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2021 17:59
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 17:59
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 17:59
Expedição de Carta.
-
22/07/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2021 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 13:25
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2021 13:04
Visto em Autoinspeção
-
09/09/2020 17:34
Visto em Autoinspeção
-
31/08/2018 21:06
Visto em correição
-
05/10/2017 16:05
Visto em correição
-
03/11/2016 17:31
Visto em correição
-
01/06/2016 14:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2016 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2015 18:06
Visto em correição
-
26/08/2015 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2015 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2015 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
13/04/2015 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2015 11:28
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2015 18:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2015 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2015 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2015 17:12
Juntada de Mandado
-
09/02/2015 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2015 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2015 14:44
Conclusos para despacho
-
26/01/2015 14:04
Juntada de Mandado
-
09/01/2015 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2015 16:39
Juntada de Mandado
-
07/01/2015 16:39
Juntada de Mandado
-
19/12/2014 13:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/12/2014 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2014 13:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2014 23:51
devolvido o
-
04/12/2014 23:45
devolvido o
-
18/11/2014 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2014 14:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2014 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2014 12:01
Visto em correição
-
24/10/2014 08:17
Expedição de Mandado.
-
24/10/2014 08:17
Expedição de Mandado.
-
24/10/2014 08:17
Expedição de Mandado.
-
18/06/2014 15:11
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2014 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2014 14:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2014 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2014 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2014 15:02
Publicado ato_publicado em data.
-
28/04/2014 18:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/04/2014 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2014 18:47
devolvido o
-
19/03/2014 18:45
devolvido o
-
24/02/2014 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2014 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2014 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2014 18:43
Expedição de Mandado.
-
10/02/2014 18:43
Expedição de Mandado.
-
10/02/2014 18:43
Expedição de Mandado.
-
10/02/2014 18:04
Expedição de Mandado.
-
10/02/2014 18:04
Expedição de Mandado.
-
21/01/2014 18:40
Visto em correição
-
20/08/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
22/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2012 12:00
Visto em correição
-
21/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2012
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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