TJAL - 0701423-78.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR), ADV: WELSON GASPARINI JÚNIOR (OAB 116196/SP) - Processo 0701423-78.2024.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan SaB0 - Em consulta aos sistemas de informação, não encontrei outros endereços, senão aqueles indicados na exordial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão para o endereço indicado na exordial, tendo em vista que ainda não houve tentativa de recuperar o bem naquela localidade.
Determino a inserção da restrição de circulação no RENAJUD para o veículo indicado na exordial.
Int.
Santa Luzia do Norte, data da assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
12/08/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 20:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR), WELSON GASPARINI JÚNIOR (OAB 116196/SP) Processo 0701423-78.2024.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa -
Vistos.
Uma vez preenchidos os requisitos do art. 286 do CC, a cessão de crédito já produz seus efeitos legais, legitimando o cessionário a perseguir o crédito adquirido, bem como realizar atos que visam conservá-lo, independentemente do conhecimento pelo devedor, conforme prevê o art. 293 do CC .
A substituição processual está expressamente autorizada pelo art. 778 , do CPC, assim sendo defiro o requerimento de fls. 255/256 e com isso providencie a serventia a alteração do polo ativo da demanda e cumpra com a decisão de fls. 168/172. -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:32
Decisão Proferida
-
11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 12:20
Decisão Proferida
-
03/10/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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