TJAL - 0719460-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 21548/AL), ADV: MATHEUS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 21548/AL) - Processo 0719460-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Claudio José dos Santos JuniorB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 04:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Souza do Nascimento (OAB 21548/AL) Processo 0719460-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio José dos Santos Junior - Réu: Estado de Alagoas - Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha com os valores retroativos que entende devidos, bem como contracheques/demonstrativos de outros servidores que recebam o adicional de insalubridade e ocupem o mesmo cargo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
30/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 18:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:25
Distribuição
-
30/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Souza do Nascimento (OAB 21548/AL) Processo 0719460-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio José dos Santos Junior - Inicialmente, verifico nos autos que a parte Autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
Desta feita, o Código de Processo Civil, dispõe nos arts. 291 e 292, que toda causa deve ter um valor e este será correspondente ao proveito econômico pretendido pela parte autora com seu pedido formulado na petição inicial.
O valor da causa é fundamental para determinar por vezes não só a competência, mas também o recolhimento escorreito das custas, além do pagamento destas ao final.
Diante do exposto, determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente de forma detalhada os valores inerentes ao proveito econômico perseguido, apontando o cálculo e a soma que almeja receber a título de retroativos e, destarte, emende a petição inicial corrigindo o valor da causa.
Após, façam-se os autos conclusos ato/inicial Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:10
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2025 22:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708307-91.2025.8.02.0001
David Roberto Deodato dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Mendes Ramires Sociedade de Advoga...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 10:04
Processo nº 0700463-76.2025.8.02.0038
Consorcio Nacional Honda LTDA
Livia Larissa Claudino da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 17:15
Processo nº 0703287-03.2017.8.02.0001
Francisco de Assis de Oliveira Domingos
Estado de Alagoas
Advogado: Diogo Hamul de Melo Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2017 10:50
Processo nº 0804385-53.2025.8.02.0000
Silvares Almeida Passos
Elson Teixeira Santos
Advogado: Alau Monteiro dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 09:45
Processo nº 0701725-16.2024.8.02.0032
Florzinda dos Santos Lopes
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 17:01