TJAL - 0712375-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 20:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/06/2025 20:43
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 17:37
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0712375-84.2025.8.02.0001 - Regulamentação de Visitas - Requerente: Polyana Porfirio Pereira - Compulsando os autos, verifica-se que trata-se de regulamentação de visita proposta pela genitora da menor, tendo em vista que a mesma se encontra sob a guarda do genitor. É o breve relatório.
DEFIRO a gratuidade da justiça com fundamento no art. 98 do CPC c/c art. 5º, LXXIV, da CF/88, tendo em vista que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, pois predomina nos Tribunais pátrios o entendimento no sentido de que a concessão do benefício da assistência judiciária está condicionada à afirmação, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não lhe permite vir a Juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família (STF, RE-AgR 550202/DF, 2a Turma, Rel.
Min.
Cezar Peluso, julgado em 11/3/2008).
DETERMINO que o processo tramite em SEGREDO DE JUSTIÇA (inciso II do artigo 189 Código de Processo Civil - CPC); Se tratando do melhor interesse da infante, dê-se vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
05/05/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 17:31
Decisão Proferida
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28/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:10
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 18:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 13:47
Redistribuição de Processo - Saída
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17/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 12:45
Decisão Proferida
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14/03/2025 02:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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