TJAL - 0804613-28.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 08:33
Ciente
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22/07/2025 08:31
Vista / Intimação à PGJ
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804613-28.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mediclin - Diagnóstico e Tratamento S/s Ltda - Agravado: Município de Maceió - 'Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no âmbito de sua competência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB: 16667/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
21/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:10
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:31
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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10/05/2025 02:13
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 19:09
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 09:56
Vista à PGM
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29/04/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804613-28.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mediclin - Diagnóstico e Tratamento S/s Ltda - Agravado: Município de Maceió - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Mediclin - Diagnóstico e Tratamento S/s Ltda., requerendo a reforma de decisão interlocutória (fls. 13/19 autos 0714691-22.2015.8.02.0001/01) do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, que indeferiu pedido formulado pela ora Exequente, ora Agravante, para pagamento de multa por descumprimento, pela Executada/Agravada, no valor de R$1.155.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil reais), reduzindo para o valor de R$7.880,00 (sete mil, oitocentos e oitenta reais), a ser pago por meio de RPV.
Não havendo pedido de urgência ou antecipação de tutela, a parte agravada deve ser intimada para que se manifeste sobre o recurso, conforme prescreve o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação doart. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; Assim sendo, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer manifestação, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB: 16667/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
28/04/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 10:22
Distribuído por dependência
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25/04/2025 16:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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