TJAL - 0700662-70.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marcia Cristina Dias Cavalcante Serpa (OAB 19443/AL) Processo 0700662-70.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luidy Newton de Paula Santos - Réu: Atacadao Distribuicao Comercio e Industria Ltda - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 755/761, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95. -
19/12/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marcia Cristina Dias Cavalcante Serpa (OAB 19443/AL) Processo 0700662-70.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luidy Newton de Paula Santos - Réu: Atacadao Distribuicao Comercio e Industria Ltda - Isto posto, com fulcro no art. 14, § 1º, II do CPDC, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando o demandado BANCO CSF S/A a pagar ao demandante o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, em face da flagrante falha na prestação dos serviços, recusando-se a resolver administrativamente o problema.
Deixo de condenar em verba indenizatória a título de dano material, à míngua de comprovação de pagamento dos valores pleiteados.
Por fim, extingo o feito sem resolução do mérito em relação ao demandado ATACADÃO S.A, em razão do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. -
18/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 21:28
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/04/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 14:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 10:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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