TJAL - 0702981-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL), Gustavo Rocha Salvador (OAB 88374/PR), Gustavo Rocha Salvador (OAB 20480A/AL) Processo 0702981-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Coelho Azeredo - Réu: Jbcred S/A Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL), Gustavo Rocha Salvador (OAB 88374/PR), Gustavo Rocha Salvador (OAB 20480A/AL) Processo 0702981-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Coelho Azeredo - Réu: Jbcred S/A Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, IV, do CPC/2015), devendo ser observada a suspensão da exigibilidade da condenação em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
01/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 13:59
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2024 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 12:17
Expedição de Carta.
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02/04/2024 16:31
Decisão Proferida
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05/03/2024 15:01
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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