TJAL - 0710716-84.2018.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Gabriel Albanese Diniz de Araújo (OAB 20334/DF), Silvio Guimaraes da Silva (OAB 38442/DF), Santiago Paixao Gama (OAB 4284/TO), Letícia Campos Marques (OAB 73239/DF) Processo 0710716-84.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: GEAP - Fundação de Seguridade Social - Em razão de a demandada ter sido citada por edital (fl. 283) e não ter constituído advogado nos autos, impõe-se a nomeação de curador especial.
Assim, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio o Defensor Público atuante nesta unidade como curador especial da demandada, devendo ser-lhe dado vista dos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Por conseguinte, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito as decisões de fls. 307, 319 e 332, determinando, ainda, o desbloqueio dos valores constritos às fls. 320/324.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
23/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:09
Decisão Proferida
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23/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Gabriel Albanese Diniz de Araújo (OAB 20334/DF), Silvio Guimaraes da Silva (OAB 38442/DF), Santiago Paixao Gama (OAB 4284/TO), Letícia Campos Marques (OAB 73239/DF) Processo 0710716-84.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: GEAP - Fundação de Seguridade Social - Assim, considerando o inadimplemento da demandada e a existência de saldo devedor remanescente, defiro o pedido do exequente de bloqueio eletrônico da importância de R$ 23.290,42 (vinte e três mil duzentos e noventa reais e quarenta e dois centavos) em conta bancária de titularidade de RUBENITA SOUZA DO NASCIMENTO (CPF nº *51.***.*43-20), com repetição programada pelo período de 30 (trinta) dias a contar do protocolo da ordem, finalizando em 28/04/2025.
Ao Cartório, publique-se a presente decisão três dias após a efetivação da medida determinada, observado o prazo de repetição, a fim de assegurar o seu devido cumprimento.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 12:47
Decisão Proferida
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24/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:50
Decisão Proferida
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22/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2023 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2023 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/08/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:27
Decisão Proferida
-
31/07/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:31
Visto em Autoinspeção
-
26/04/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2022 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
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17/03/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 09:49
Expedição de Edital.
-
03/02/2022 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2022 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 17:13
Decisão Proferida
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17/11/2021 18:14
Conclusos para despacho
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16/10/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
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05/10/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2021 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 13:42
Juntada de Outros documentos
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09/06/2021 19:23
Visto em Autoinspeção
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09/06/2021 19:03
Decisão Proferida
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10/12/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 16:31
Juntada de Outros documentos
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11/02/2020 11:08
Conclusos para despacho
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07/02/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2020 15:21
Conclusos para despacho
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21/01/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2019 20:14
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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18/02/2019 09:36
Conclusos para despacho
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15/02/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2019 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2019 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 10:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/02/2019 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2019 09:33
Expedição de Carta.
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25/01/2019 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2019 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2019 18:25
Despacho de Mero Expediente
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24/08/2018 13:32
Conclusos para despacho
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21/08/2018 14:42
Visto em correição
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02/05/2018 10:06
Conclusos para despacho
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02/05/2018 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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