TJAL - 0000123-27.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0000123-27.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco do Brasil S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..o art. 1.010,§ 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. -
08/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 16:54
Expedição de Carta.
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30/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0000123-27.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora na presente ação, o fim de DECLARAR inexistente o débito referente ao pacote de serviços "PF - modalidade 10", junto ao Banco do Brasil S/A e discutido nos presentes autos, bem como DETERMINAR que o banco réu providencie, no prazo de cinco dias, a contar da intimação desta sentença, a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/02/2024 12:08:05, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 16:31
Expedição de Carta.
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06/09/2023 16:31
Expedição de Carta.
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06/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:27
Expedição de Carta.
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06/09/2023 16:26
Expedição de Carta.
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06/09/2023 11:37
Decisão Proferida
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05/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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